domingo, 2 de agosto de 2015

Sigilo Médico

"...Código de Ética Médica; Resolução 1.246, de 08 de janeiro de 1988, do Conselho Federal de Medicina; um dos princípios fundamentais que regem a profissão consiste no dever imposto ao médico de manter sigilo quanto às informações confidenciais que tiver conhecimento no desempenho de suas funções, cuja revelação somente pode ser feita por justa causa, dever legal ou autorização do paciente ... Acresce ponderar que o sigilo em questão não se restringe só a figura do médico, visto ser o termo utilizado na concepção genérica. Dessa forma, pode-se dizer que os direitos e restrições concernentes ao sigilo se destinam também aos psicólogos, psicanalistas, dentistas, enfermeiros, parteiras, funcionários e dirigentes de hospitais etc."

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